05 fevereiro 2011

Bento XVI pede atenção especial nos casos de nulidade matrimonial


Nicole Melhado
Da Redação

Em seu discurso proferido nesta sexta-feira, 4, na Plenária do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, o Papa Bento XVIpediu paticular zelo no tratamento dos casos de nulidade matrimonial. “Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas”, aconselhou. 

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O Papa Bento XVI disse ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica que a atuação judicial deve ofertacer um lugar de diálogo

Bento XVI enfatiza ainda a necessidade de assegurar, no pleno respeito do Direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter pastoral, a sua atividade correta e ágil. “É necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos”, disse o Papa. 

O Pontífice reiterou que a Instrução Dignitas connubii fornece aos moderadores e aos ministros dos tribunais as normas necessárias para que as causas de nulidade matrimonial sejam tratadas e definidas do modo mais célere e seguro possível. 

“A função deste Tribunal, de fato, não se esgota ao exercício supremo da função judicial, mas possui também como sua missão, no âmbito executivo, a vigilância sobre a reta administração da justiça no Corpo eclesial”, salientou o Santo Padre.

Destacando a importância deste serviço, Bento XVI disse que a atuação judicial deve ofertacer um lugar de diálogo e de restauração da comunhão na Igreja.

“Se é verdade, de fato, que a injustiça é afrontada, antes de mais nada, com as armas espirituais da oração, da caridade, do perdão e da penitência, todavia não se pode excluir, em alguns casos, a oportunidade e a necessidade de que essa seja confrontada com ferramentas processuais. Esses constituem, antes de tudo, lugares de diálogo, que muitas vezes conduzem à concórdia e à reconciliação”, enfatizou o Papa.

Nos casos onde não é possível resolver o litígio de forma pacífica, Bento XVI disse que uma administração cautelosa definirá os processos judiciais, lembrando que, em todos os casos, a atividade do Supremo Tribunal visa a reconstituição da comunhão eclesial, ou seja, o restabelecimento de uma ordem objetiva conforme ao bem da Igreja.

“Somente essa comunhão, restabelecida e justificada através da motivação da decisão judicial, pode conduzir, nas estruturas eclesiais, a uma autêntica paz e concórdia”, enfatizou o Santo Padre. 

O difícil restabelecimento da justiça está destinado a reconstruir justas e ordenadas relações entre os fiéis e entre esses e a Autoridade eclesiástica. Desta forma, Bento XVI salientou à plenária que a paz interior e a dedicada colaboração dos fiéis na missão da Igreja fluem da restabelecida consciência de desenvolver plenamente a própria vocação. 

O Pontífice destacou ainda que esta justiça que a Igreja busca exige no mínima uma expectativa comum de caridade, indispensável e insuficiente ao mesmo tempo, se comparada com a caridade da qual a Igreja vive. “O Povo de Deus peregrino sobre a terra não poderá realizar a sua identidade de comunidade de amor se nele não se levar em conta as exigências da justiça”, concluiu o Papa.

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