16 janeiro 2011

Formação: Organização da Igreja ( Santa Sé, Nunciatura Apostólica, Diocese e Paróquia)


Santa Sé
A Santa Sé (em latim: Sancta Sedes, oficialmente Sancta Sedes Apostolica, "Santa Sé Apostólica"), também chamada de Sé Apostólica, do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja” [1].
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos,  portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania.
Com poucas exceções, como a China e a Coréia do Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas (Nunciatura Apostólica) com quase todos os países do mundo.
O atual Código de Direito Canônico [2], quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:
«Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana». (can. 361)
Durante o período de Sé vacante a Santa Sé é governada pelo Colégio Cardinalício.
Nuciatura Apostólica
Uma nunciatura apostólica é um alto nível das missões diplomáticas da Santa Sé, equivalente a uma embaixada. Seu titular, o núncio apostólico, é, portanto, como um embaixador da Santa Sé no país a que foi designado.
O Brasil foi o primeiro Estado fora da Europa a receber um representante papal. Em 1808 Lorenzo Caleppi, Núncio em Portugal, acompanhou Dom João VI e a corte portuguesa em sua transferência para o Brasil. Em 1829 um Internúncio especial, Felice Ostini, foi designado para o Brasil, este fato marca o início das relações diplomáticas entre a Santa Sé e os outros países da América do Sul. Em 1902 este posto diplomático foi elevado à categoria de Nunciatura.
Diocese
Em algumas formas de cristianismo, uma Diocese (do grego antigo διοίκησις, dióikessis, pelo latim dioecēsis) é uma unidade territorial administrada por um bispo. É também referida como um bispado, Área Episcopal ou Sede episcopal (como na Igreja Metodista). A diocese é a unidade geográfica mais importante da organização territorial da Igreja. Na Igreja Católica e Comunhão Anglicana, uma importante diocese é chamado de uma arquidiocese (geralmente devido à sua dimensão ou importância histórica), que é governada por um arcebispo, que podem ter autoridade metropolitana sobre outras dioceses. No catolicismo, o Papa cria as dioceses em todo o mundo e escolhe os seus bispos.
História
- No Império Romano
Originalmente o termo diocese (em Grego: dioikesis) era um termo usado no Direito Romano para designar o território e a jurisdição de uma cidade (civitas). Esse nome também foi dado à subdivisão administrativa de algumas províncias governadas por legados (legati), sob a autoridade do governador da província. Diocleciano designada de "diocese" as doze grandes divisões no Império.[1]
- No Cristianismo
O Bispo cristão geralmente residia na civitas, assim o território administrado por ele, normalmente coincidia com o território da cidade, que passou a ser conhecido eclesiasticamente por seu termo civil usual, "diocese"[1]. Inicialmente o termo usado para os grupos locais de cristãos sujeitos a um bispo era ekklesia (igreja no sentido local), e em uma data posterior, Paroikia, que significa "vizinhança", o Concílio de Niceia em 325 aplicou este termo para o território sujeito a um bispo. Esta expressão foi mantida no Oriente, onde a Concílio de Constantinopla (381) reservou a palavra diocese para o território sujeito a um patriarca[1]. No Ocidente no século XI e XII o termo paróquia ainda era usualmente empregado para designar o território sob a jurisdição de um bispo. Por outro lado, o significado atual da palavra diocese já era empregado na África no final do século IV e depois na Espanha[1], no século XIII este uso finalmente tornou-se geral no Ocidente e "paróquia" passou a designar exclusivamente os setores de uma diocese administradas por um padre ou presbítero.
Paróquia
A paróquia é uma subdivisão territorial de uma diocese, eparquia ou bispado, dentro da Igreja Católica Romana, a Comunhão Anglicana, a Igreja Ortodoxa Oriental, a Igreja da Suécia, e de algumas outras igrejas. A palavra "paróquia" é também usada para se referir de um modo mais geral ao conjunto de pessoas que frequentam uma determinada igreja. Neste uso, uma paróquia é um ministro que serve uma congregação.
Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canônico que declara: « Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano. » (Cân. 515 § 1º). Determina ainda o direito canônico que « toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias. » (Cân. 374 § 1º).
Em geral as paróquias são circunscrições eclesiásticas territoriais que compreendem todos os fiéis de um determinado território. Entretanto há também as chamadas paróquias pessoais que são constituídas em razão de rito, língua ou nacionalidade dos fiéis de um território. (cf. Cân. 518) No magistério de João Paulo II «a comunhão eclesial, embora possua sempre uma dimensão universal, encontra a sua expressão mais imediata e visível na Paróquia: esta é a última localização da Igreja; é, em certo sentido, a própria Igreja que vive no meio das casas dos seus filhos e das suas filhas. » (Christifideles Laici, 26).


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