Neste domingo, 22 de agosto Dia de Nossa Senhora Rainha no mês das Vocações, às 19:00 horas no Ginásio de Esporte em Jardim do Seridó, o Senhor Bispo Diocesano de Caicó, Frei Manoel Delson Pedreira da Cruz, presidirá a Santa Missa com a administração do Sacramento do Crisma a 270 crismandos.
O SACRAMENTO DO CRISMA (OU CONFIRMAÇÃO)
§1315 - `Tendo ouvido que a Samaria acolhera a Palavra de Deus, os Apóstolos, que estavam em Jerusalém, enviaram-lhes Pedro e João. Estes, descendo até lá, oraram por eles a fim de que recebessem o Espírito Santo. Pois Ele ainda não descera sobre nenhum deles, mas somente haviam sido batizados em nome do Senhor Jesus. Então começaram impor-lhes as mãos, e eles recebiam o Espírito Santo` (At 8,14-17).
§1316 - A Confirmação aperfeiçoa a graça batismal; é o sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais firmemente a Cristo, tornar mais sólida a nossa vinculação com a Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada das obras.
§1317 - A Confirmação, como o Batismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou indelével; razão pela qual só se pode receber este sacramento uma vez na vida.
§1318 - No Oriente, este sacramento é ministrado imediatamente após o Batismo; é seguido da participação na Eucaristia, tradição que põe em destaque a unidade dos três sacramentos da iniciação cristã. Na Igreja latina administra-se este sacramento quando se atinge a idade da razão, e normalmente se reserva sua celebração ao Bispo, significando assim que este sacramento corrobora o vínculo eclesial.
§1319 - Um candidato à Confirmação que tiver atingido a idade da razão deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir sua função de discípulo e de testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais.
§1320 - O rito essencial da Confirmação é a unção com o santo crisma na fronte do batizado (no Oriente, também sobre outros órgãos dos sentidos), com a imposição das mãos do ministro e as palavras: `Recebe, por este sinal, o Dom do Espírito Santo`, no rito romano, e, `Selo do Dom do Espírito Santo`, no rito bizantino.
§1321 - Quando a Confirmação é celebrada em separado do Batismo, sua vinculação com este é expressa, entre outras coisas, pela renovação dos compromissos batismais. A celebração da Confirmação no decurso da Eucaristia contribui para sublinhar a unidade dos sacramentos da iniciação cristã.
§1302 - Da celebração ressalta que o efeito do sacramento da Confirmação é a efusão plena do Espírito Santo, como foi outorgado outrora aos apóstolos no dia de Pentecostes.
§1303 - Por isso, a confirmação produz crescimento e aprofundamento da graça batismal:
- enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos faz dizer `Abba, Pai` (Rm 8,15);
- une-nos mais solidamente a Cristo;
- aumenta em nós os dons do Espírito Santo;
- dá-nos uma força especial do Espírito Santo para difundir e defender a fé pela palavra e pela ação, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessar com valentia o nome de Cristo e para nunca sentir vergonha em relação à cruz:
Lembra-te, portanto, de que recebeste o sinal espiritual, o Espírito de sabedoria e de inteligência, o Espírito de conselho e força, o Espírito de conhecimento e de piedade, o Espírito do santo temor, e conserva o que recebeste. Deus Pai te marcou como seu sinal, Cristo Senhor te confirmou e colocou em teu coração o penhor do Espírito (S. Ambrósio, De myst. 7,42).
§1304 - Como o Batismo do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez. Pois a Confirmação imprime na alma uma marca espiritual indelével, o `caráter` (DS 1609), que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo do seu Espírito revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha (Lc 24,48-49).
§1305 - O `caráter` aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Batismo, e ` o confirmado recebe o poder de confessar a fé de Cristo publicamente, e como que em virtude de um ofício (quasi ex officio) (S. Tomás de Aquino, S. Th. III, 72,5 ad 2). ]
Texto: Editora Cléofas
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